terça-feira, 23 de maio de 2017

PROMOTORA DE JUSTIÇA EXIGE INFORMAÇÕES SOBRE MOROSIDADE NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS NA PREFEITURA DE ITABAIANA

Através de ofício a procuradoria do município é advertida pelo artigo 10 da Lei n.7347/85 que pune com reclusão de 1 a 3 anos de prisão e multa, a recusa, o retardamento ou omissão de informações na propositura de Ação Civil requisitados pelo Ministério Público.

A promotora de Justiça Claudia do Amaral Calmon da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Itabaiana/SE oficiou no último dia 16 de maio a Procuradora Geral do município de Itabaiana Andréa Carolina Almeida Machado, para no prazo de cinco dias enviar as informações solicitadas pela promotoria, acerca da morosidade em solucionar os problemas dos contratos temporários vigentes na Prefeitura Municipal de Itabaiana (Ver ofício abaixo).
Parte do ofício enviado a Prefeitura pelo Ministério Público
O interesse da Promotora Claudia Calmon diz respeito ao Concurso Público realizado pela administração municipal após a publicação do Edital 01/2015 com provas realizadas no ano posterior, período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2016, e dois anos após a sua publicação segundo denúncia, a Prefeitura continua contratando para cargos oferecidos no Edital mesmo havendo excedentes. Conforme o demonstrativo aqui exposto, o Referido Edital ofertava vagas para Médicos, Enfermeiros, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Educador Físico, Perito Avaliador, Procurador, Engenheiro Ambiental, Psicólogo, Assistente Social, Professor, Agente de Obras, de Coleta de lixo, de limpeza, de Segurança patrimonial, de Combate a Endemias, de Serviços Funerários, de Serviços de Alvenaria, de Manutenção, de Copa e Cozinha, de Recepção, Agente Administrativo, Agente Técnico e cadastrador de Programas Sociais. Confira Edital: https://cdn2.agrobase.com.br/concursos/wp-content/uploads/2015/10/edital-001-2015-do-concurso-da-prefeitura-de-itabaiana-se.pdf

Em 05 de abril do corrente ano a Doutora Claudia do Amaral Calmon recebeu o ofício nº 133/2017 de autoria da Procuradora de Justiça e Ouvidora do Ministério Público Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg, o qual encaminhava cópia da manifestação 12029, registrada no Sistema da já citada Ouvidoria, onde o manifestante denunciava a contratação de Professores por parte da prefeitura Municipal de Itabaiana mesmo havendo excedentes do último concurso ainda vigente naquela data. A denúncia na oportunidade informava que os contratos só beneficiavam os eleitores do Prefeito e afirmava a existência de um áudio gravado por telefone onde a Secretária Municipal de Educação de Itabaiana lhe solicitava um currículo para possível contratação na área de Pedagogia.  (Ver Documento abaixo).
Denuncia realizada na ouvidoria do Ministério Público
No ofício encaminhado a Procuradoria do Município de Itabaiana a Promotora faz uma advertencia valendo-se do Artigo 10 da Lei n. 7347/85 que preceitua:
“Constitui CRIME, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 10(dez) a 1.000(mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) a recusa, o retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo ministério público”.



Por: Eugenio Santana DRT/SE 628


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