Através
de ofício a procuradoria do município é advertida pelo artigo 10 da Lei
n.7347/85 que pune com reclusão de 1 a 3 anos de prisão e multa, a recusa, o
retardamento ou omissão de informações na propositura de Ação Civil
requisitados pelo Ministério Público.
A
promotora de Justiça Claudia do Amaral Calmon da 1ª Promotoria de Justiça Cível
da comarca de Itabaiana/SE oficiou no último dia 16 de maio a Procuradora Geral
do município de Itabaiana Andréa Carolina Almeida Machado, para no
prazo de cinco dias enviar as informações solicitadas pela promotoria, acerca
da morosidade em solucionar os problemas dos contratos temporários vigentes na
Prefeitura Municipal de Itabaiana (Ver ofício abaixo).
Parte do ofício enviado a Prefeitura pelo Ministério Público |
O
interesse da Promotora Claudia Calmon diz respeito ao Concurso Público
realizado pela administração municipal após a publicação do Edital 01/2015 com
provas realizadas no ano posterior, período de 28 de fevereiro a 06 de março de
2016, e dois anos após a sua publicação segundo denúncia, a Prefeitura continua
contratando para cargos oferecidos no Edital mesmo havendo excedentes. Conforme
o demonstrativo aqui exposto, o Referido Edital ofertava vagas para Médicos,
Enfermeiros, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Educador Físico, Perito Avaliador,
Procurador, Engenheiro Ambiental, Psicólogo, Assistente Social, Professor,
Agente de Obras, de Coleta de lixo, de limpeza, de Segurança patrimonial, de
Combate a Endemias, de Serviços Funerários, de Serviços de Alvenaria, de
Manutenção, de Copa e Cozinha, de Recepção, Agente Administrativo, Agente
Técnico e cadastrador de Programas Sociais. Confira Edital: https://cdn2.agrobase.com.br/concursos/wp-content/uploads/2015/10/edital-001-2015-do-concurso-da-prefeitura-de-itabaiana-se.pdf
Em 05
de abril do corrente ano a Doutora Claudia do Amaral Calmon recebeu o ofício nº
133/2017 de autoria da Procuradora de Justiça e Ouvidora do Ministério Público
Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg, o qual encaminhava cópia da
manifestação 12029, registrada no Sistema da já citada Ouvidoria, onde o
manifestante denunciava a contratação de Professores por parte da prefeitura
Municipal de Itabaiana mesmo havendo excedentes do último concurso ainda
vigente naquela data. A denúncia na oportunidade informava que os contratos só
beneficiavam os eleitores do Prefeito e afirmava a existência de um áudio
gravado por telefone onde a Secretária Municipal de Educação de Itabaiana lhe
solicitava um currículo para possível contratação na área de Pedagogia. (Ver Documento abaixo).
Denuncia realizada na ouvidoria do Ministério Público |
No
ofício encaminhado a Procuradoria do Município de Itabaiana a Promotora faz uma
advertencia valendo-se do Artigo 10 da Lei n. 7347/85 que preceitua:
“Constitui CRIME, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos
e multa de 10(dez) a 1.000(mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
(ORTN) a recusa, o retardamento ou omissão de dados técnicos
indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo ministério
público”.
Por: Eugenio Santana DRT/SE 628
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