quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Ex-deputada do PSC teve contas bloqueadas pela Justiça


Ex-Deputada Angélica Guimarães - PSC


Juíza decreta a indisponibilidade dos bens de Angélica Guimarães

A juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro, da 18ª Vara Cível, decretou a indisponibilidade dos bens da conselheira do Tribunal de Contas Angélica Guimarães e da presidente do Centro Social de Assistência Serrana, Ana Kelly de Jesus Andrade.
A decisão atinge as aplicações e fundos de investimentos de ambas, no Brassil e no exterior.
O bloqueio das contas da conselheira é de R$ 1.500.000,00: "nos limites dos valores destinados a sua quota parte das verbas de subvenção parlamentar, cujo montante perfaz a quantia de R$ 1.5000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)".
A decisão foi tomada atendendo a pedido do Ministério Público Estadual, em Ação Civil Pública que pede que a conselheira "devolva" R$ 36 milhões e pague indenização de R$ 7,5 milhões por dano causado ao Poder Legislativo, por liberação "indevida" de subveções da Assembleia em 2014.

Documento publicado no NeNotícias


Juíza  volta atrás em decisão anterior

Na terça-feira, 4, a juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro emitiu decisão entendendo ser necessária a notificação prévia da ex-deputada e da presidente da associação para o oferecimento de manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias”. E hoje decidiu acatar parcialmente o que propõe a ação.  

Foto de Internet


Bens indisponibilizados pela Justiça

Na decisão, a magistrada decretou a indisponibilidade das aplicações financeiras existentes e fundos de investimentos de todo gênero no Brasil e no Exterior, “ficando liberadas apenas os valores depositados em conta-salário, saldos de caderneta de poupança ou em conta-corrente nas instituições financeiras brasileiras, até o limite fixado em lei (40 salários mínimos), comprovadamente necessário a manutenção das despesas ordinárias inerentes à sobrevivência”.
E determina ”a indisponibilidade dos bens de Angélica Guimarães,  nos limites dos valores destinados a sua quota parte das verbas de subvenção parlamentar, cujo montante perfaz a quantia de  um milhão e 500 mil reais e de Ana Kely de Jesus Andrade, no valor do montante por ela gerido, de 100 mil reais, tendo em vista a existência de outras ações individuais, buscando o ressarcimento dos valores”.
A juíza determina ainda o bloqueio via Bacen Jud [instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central]; bloqueio de veículos via Renajud [Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores e a realização de Infojud [Sistema de Informações do Judiciário].
Isso além da expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis comunicando a indisponibilidade dos bens; a expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Estado de Sergipe e a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, comunicando a indisponibilidade das aplicações financeiras, para informar à 18ª Vara Cível acerca de eventuais saldos financeiros existentes em contas de instituições financeiras localizadas no exterior. E também intimou o Banese a informar se pretende integrar o polo ativo da demanda.

Posse como Conselheira do TCE/SE


Entendendo o caso

O Ministério Público Estadual (MPE/SE), requereu em maio de 2015,  a decretação da indisponibilidade dos bens da ex-deputada e conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), Angélica Guimarães Marinho e de Ana Kelly de Jesus Andrade. Isso em virtude da apuração de atos de improbidade administrativa no processo que apura irregularidades nas verbas de subvenção distribuídas pela Assembleia Legislativa de Sergipe.
A ação do Ministério Público Estadual [proposta pelos promotores Bruno Melo, Jarbas Adelino, Maria Helena Lisboa e Henrique Ribeiro Cardoso] solicita o bloqueio imediato de bens da atual conselheira do TCE, no valor de R$ 36 milhões, além do pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 7,5 milhões, além da perda da função pública, alegando a má aplicação de recursos públicos, ou seja, “o valor de R$ 36 milhões teriam sido distribuídos indevidamente”.




Distribuição de Valores

Na decisão, a juíza cita que a Associação Comunitária Nossa Senhora de Desterro [presidida pela mãe da então deputada] recebeu das verbas distribuídas por Angélica Guimarães, R$ 580 mil; foi destinada para a Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita, R$ 80 mil, sendo que no local funcionava um comitê eleitoral para fazer campanha para o esposo, "Dr. Vanderbal"; para o Centro Social de Assistência Serrana, foi destinado R$ 100 mil, mas não há indicação de que ali funciona uma associação; para o Instituto Beneficente Cidade Nova, foram R$ 100 mil; para a Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar de Sergipe, foram R$ 800 mil, mesmo se tratando de entidade de classe que não presta assistência social e para a Associação dos Moradores e Amigos do bairro Nova Veneza, dois milhões e 300 mil reais, mesmo sem condições de funcionamento.


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